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Comentários
(
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Salles e Trugilho Advogados Associados
Comentário ·
há 8 anos
Novo CPC e a regra dos prazos em dobro constante no art. 191 do antigo CPC
Mario Cabral
·
há 10 anos
Nobre colega, boa tarde. Se são dois réus e apenas um apresenta defesa, o processo prossegue como se apenas fosse um réu, não favorecendo aquele que apresentou defesa em contagem em dobro. Isto nos demais atos, excetuando-se a constação.
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